As multas do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes), são uma das maiores fontes de custo invisível na gestão de frotas e, muitas vezes, mal compreendidas. Afinal, diferentemente das autuações do DETRAN, estão ligadas diretamente ao uso de rodovias federais e podem impactar desde o caixa até a disponibilidade dos veículos.
O grande desafio é que essas multas costumam seguir processos menos conhecidos pelos gestores. Como têm prazos, canais de consulta e fluxos administrativos diferentes, muitas empresas enfrentam dificuldades para acompanhar as notificações e agir rapidamente.
Essa falta de visibilidade e de padronização faz com que muitos gestores só percebam o problema quando o prejuízo já aconteceu.
Se você já se deparou com uma notificação do DNIT e ficou em dúvida sobre como agir, saiba que essa confusão é mais comum do que parece, especialmente para empresas com frotas. E, sem um processo estruturado, sua operação perde tempo, dinheiro e controle.
Neste guia, entenda como consultar, pagar e como recorrer às multas do DNIT, além de conferir como evitar que essas infrações se tornem um problema recorrente na sua frota. Acompanhe!
O que é DNIT?
É o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, uma autarquia federal brasileira que, junto ao Ministério da Infraestrutura, é responsável por planejar, projetar, construir, manter e operar a infraestrutura rodoviária de todo o país, além de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito nas rodovias federais.
Logo, as multas do DNIT são aplicadas especialmente em rodovias federais e podem abranger uma variedade de infrações, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e uso do celular ao volante.
Por isso, é importante saber se está circulando em uma rodovia controlada pelo DNIT para entender as normas específicas e evitar essas autuações, que costumam ser mais caras do que as estaduais.
Como saber se estou em uma rodovia controlada pelo DNIT?
Basta identificar se é uma rodovia iniciada por “BR”, como BR-101, e se as placas de quilometragem têm o formato padrão do governo federal. Além disso, observe se não está concedida a uma empresa privada, com pedágios. Se houver, a administração é da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Porém, mesmo no caso da gestão pela ANTT, o DNIT pode atuar em trechos específicos da rodovia federal.
Qual é a diferença entre DNIT e DETRAN?
O DNIT gerencia e fiscaliza rodovias federais (BRs), aplicando multas por excesso de peso no transporte de cargas, velocidade e dimensões em estradas nacionais. Já o DETRAN é um órgão estadual, responsável por emitir CNH, licenciamento do veículo, IPVA e infrações em vias urbanas e estaduais.
Em resumo, a principal diferença entre o DNIT e o Detran é a sua jurisdição e áreas de atuação.
Entenda as principais diferenças entre DNIT e DETRAN.
Jurisdição e abrangência
O DNIT é um órgão federal que tem jurisdição sobre as rodovias federais e estradas de responsabilidade do governo federal em todo o território brasileiro. Assim, é responsável por planejar, construir, manter e fiscalizar a infraestrutura rodoviária federal.
Já o Detran é um órgão estadual e atua apenas nos limites do estado (ou do Distrito Federal) em que está localizado.
Logo, cada estado tem o seu próprio Detran, responsável por regulamentar, fiscalizar e administrar questões relacionadas à habilitação de condutores e ao registro de veículos dentro de sua jurisdição.
Funções principais
As principais funções do DNIT incluem a gestão das rodovias federais, o planejamento e a construção de estradas, a manutenção da infraestrutura rodoviária federal, a fiscalização do trânsito nas rodovias federais, além de operar e administrar aspectos técnicos das estradas.
Os Detrans estaduais têm uma gama de funções que envolvem a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o registro de veículos, a fiscalização do trânsito em vias estaduais, a aplicação de multas, a educação para o trânsito e outras atividades relacionadas à circulação de veículos e à formação de condutores.
O que são as multas do DNIT?
São as infrações aplicadas exclusivamente em rodovias federais caso o motorista descumpra alguma lei ou norma preestabelecida, como limite de velocidade. Estão sujeitas às mesmas regulamentações de trânsito que se aplicam a todas as vias públicas do Brasil, inclusive às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Portanto, essas infrações podem incluir desde excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas até o uso de celular ao volante e a falta de cinto de segurança.
O DNIT tem o dever de fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito em suas rodovias federais e aplicar multas aos infratores, da mesma forma que outros órgãos de trânsito estaduais ou municipais.
As multas do DNIT são registradas e podem ser consultadas pelos motoristas para conhecimento das infrações cometidas e para a devida regularização, como o pagamento ou a apresentação de defesa, se aplicável.
Quando o DNIT pode multar?
Algumas das situações são excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas, uso de celular ao volante, condução sob efeito de álcool ou drogas, falta de documentação obrigatória, estacionamento ou parada irregular, direção perigosa e excesso de peso/dimensão para transporte de cargas. A fiscalização acontece via balanças, radares e agentes.
Entenda abaixo as principais situações que geram infração em rodovia federal.
- Excesso de velocidade: o DNIT pode aplicar multas por excesso de velocidade quando os motoristas excedem os limites estabelecidos em cada trecho das rodovias;
- Ultrapassagens proibidas: multas aplicadas quando os motoristas realizam ultrapassagens em locais ou situações proibidas pela legislação de trânsito, como em trechos com faixas duplas contínuas;
- Uso do celular ao volante: o uso de dispositivos de comunicação, como o celular, sem o uso de dispositivos de viva-voz ou Bluetooth, é uma infração que pode resultar em multa, além de acidentes;
- Condução sob efeito de álcool ou drogas: o DNIT pode realizar fiscalizações para detectar motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool ou substâncias psicoativas;
- Falta de documentação obrigatória: multas que ocorrem quando o motorista não tem os documentos obrigatórios, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Estacionamento ou parada irregular: em situações de estacionamento ou paradas irregulares fora do acostamento ou de recuos, em áreas sob jurisdição do DNIT;
- Direção perigosa: comportamentos como manobras bruscas, direção agressiva ou desrespeito às condições da via podem gerar autuação, especialmente em rodovias federais, onde o risco de acidentes graves é maior e a fiscalização tende a ser mais rigorosa;
- Excesso de peso ou dimensão: transportar cargas acima dos limites permitidos é uma das principais causas de autuação de veículo pesado pelo DNIT, identificada em balanças rodoviárias. Além da multa, pode gerar retenção do veículo e impacto direto na operação logística.
É importante lembrar que as multas aplicadas pelo DNIT seguem as regras estabelecidas pelo CTB.
Agora que você já sabe como funciona o DNIT e os tipos de infração em rodovia federal, já podemos seguir para o próximo passo, que é aprender como consultar essas multas.
Como consultar minhas multas do DNIT?
O passo a passo é simples:
- Acesse o Portal de Multas de Trânsito do DNIT. Se já tiver cadastro, digite o CNPJ ou o e-mail, a sua senha e clique em “Entrar”;
- Insira a placa do veículo e o número do Renavam e depois clique em continuar;
- Caso não tenha nenhuma infração emitida pelo DNIT, a mensagem “Placa/Renavam sem informações no DNIT” irá aparecer.
- Porém, caso haja alguma infração, você poderá consultá-la na página seguinte.
Vale mencionar que, caso você queira um panorama melhor de suas multas, além da opção de pagá-las com desconto e um acompanhamento mais detalhado das infrações, o ideal é adotar um sistema especializado em gestão de multas, como a plataforma da Frota 162.
Contudo, se não concordar com a aplicação da autuação ou se a notificação apresentar erros, o melhor caminho é pedir um recurso para reavaliar a infração. Veja abaixo como recorrer às multas do DNIT de forma adequada.

Como recorrer a multas do DNIT?
O órgão disponibiliza formulários variados em seu site, como defesa prévia, recurso contra penalidade de multa, indicação de condutor para transferência de pontuação, indicação do responsável por excesso de peso, restituição e solicitação de advertência. Caso o motorista tenha a primeira defesa indeferida, ainda é possível recorrer da decisão.
A empresa deve encaminhar o recurso às JARIs (Juntas Administrativas de Recursos de Infração). Se, mesmo assim, a penalidade se mantiver, é possível recorrer em 2ª instância. Neste caso, um Coordenador Geral da Jari será o responsável pelo julgamento, que também pode ser encaminhado ao Contran.
Após recorrer à multa, você pode acompanhar o andamento do processo no site do DNIT.
Qual é o prazo para contestar uma multa do DNIT?
Na prática, o gestor de frotas precisa acompanhar dois momentos: a Defesa de Autuação deve respeitar o prazo mínimo de 15 dias, conforme a Resolução 149/2003 do CONTRAN. Já o Recurso contra a penalidade tem prazo mínimo de 30 dias, conforme o art. 282, §4º do CTB.
A contagem do prazo para contestar uma multa do DNIT começa a partir do recebimento da notificação, e o tempo exato para análise sempre consta nos documentos oficiais.
Um ponto crítico nesse processo é que não existe prazo legal para o DNIT julgar a defesa, segundo o art. 11 da mesma resolução. Ou seja, o processo pode levar tempo, mas sem gerar bloqueios imediatos no veículo até a aplicação da penalidade.
Já no caso de recurso, a JARI deve julgar em até 30 dias (art. 285 do CTB), e o efeito suspensivo permite seguir com o licenciamento normalmente.
Na prática, perder o prazo custa dinheiro, e acompanhar o processo evita impacto na operação da sua empresa.
Qual é a classificação de multas do DNIT?
A classificação segue a estabelecida pelo CTB e se divide em três categorias principais conforme o grau de risco para a segurança das rodovias federais: infrações leves, médias e graves e gravíssimas. A mudança ocorre de acordo com a gravidade e a legislação de trânsito em vigor no Brasil.
Entenda a seguir.
Infrações leves
Geralmente, se relacionam a condutas que representam menor risco para a segurança viária. Alguns exemplos incluem estacionamento irregular, excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido e outras infrações de menor impacto.
As multas para infrações leves têm valores mais baixos e resultam em menos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Infrações médias
Representam um risco um pouco maior para a segurança no trânsito. Os exemplos incluem ultrapassagens em locais proibidos, excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido e outras infrações que exigem maior atenção.
As multas para infrações médias têm valores mais altos e resultam em mais pontos na CNH do condutor.
Infrações graves e gravíssimas
São de maior gravidade e representam um risco significativo para a segurança no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool e drogas, excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido e ultrapassagens perigosas.
As multas para infrações graves e gravíssimas têm os valores mais altos, resultam em mais pontos na CNH e podem levar à suspensão do direito de dirigir.
A classificação das multas do DNIT é importante para determinar o valor, a quantidade de pontos na CNH e as penalidades aplicáveis a cada infração em rodovia federal, de acordo com a legislação de trânsito vigente.
Portanto, é fundamental conhecer as regras de trânsito e respeitar as normas para evitar infrações e suas consequências.
Saiba mais: Controle de frotas: 8 pilares para mais eficiência e menos custos
Quais são os valores das multas do DNIT?
Os valores das multas e os números de pontos na carteira de habilitação para cada tipo de infração em rodovia federal são:
- infrações leves: valor de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
- infrações médias: valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- infrações graves: valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- infrações gravíssimas: valor de R$ 293,47 (valor base) e 7 pontos na CNH.
A legislação brasileira segue uma abordagem lógica, pois as infrações mais sérias requerem penalidades mais rigorosas para dissuadir condutores de comportamentos de alto risco.
Além disso, algumas infrações podem resultar na suspensão temporária da CNH se o condutor acumular um determinado número de pontos em um período de 12 meses.
As regras para a suspensão da CNH são as seguintes:
- 20 pontos, se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se o condutor tiver cometido apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima.
A suspensão da CNH pode variar de 1 mês a 1 ano, conforme o histórico de infrações do condutor.
Portanto, os motoristas devem estar cientes das penalidades associadas a cada infração para evitar a suspensão da habilitação e outras consequências legais.
É possível indicar condutores?
Sim. Afinal, mesmo que o veículo esteja cadastrado no seu CNPJ, não quer dizer que foi o proprietário que levou a infração, e sim o motorista da frota. Porém, esse processo continua defasado, pois apenas algumas prefeituras disponibilizam o pagamento online e a maioria ainda usa os Correios.
O problema do envio da notificação impressa é que pode chegar atrasada e, se você demorar muito para indicar o motorista, pode estourar o prazo permitido por lei e acabar recebendo a multa NIC (Não Identificação do Condutor), que cobra o dobro do valor original.
Atualmente, a empresa tem um prazo de 30 dias para identificar o condutor.
Como imprimir uma multa do DNIT?
Basta acessar o site do DNIT e baixar o boleto bancário. Porém, você pode usar um sistema de gestão de multas, como o Frota 162, que permite acesso muito mais rápido a todos os veículos de sua frota e continuar o pagamento de forma online, se desejar.
De todo modo, o DNIT envia as multas emitidas ao condutor infrator diretamente no endereço registrado nos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.
Essa novidade, implantada em 2020, faz parte do Programa de Transformação Digital do Ministério da Infraestrutura (MInfra), em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e com a Secretaria de Governo da Presidência da República.
Dá para pagar uma multa do DNIT com desconto?
Sua empresa pode ter até 40% de desconto em multa do DNIT ou de qualquer outro órgão autuador ao utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para obter o abatimento do valor conforme o prazo, é necessário aderir previamente ao sistema e optar pelo pagamento sem apresentar defesa ou recurso.
Na prática, existem dois cenários:
- com o SNE ativo, você pode garantir a multa do DNIT com desconto de 40% ao reconhecer a infração e pagar dentro do prazo;
- sem adesão, o desconto costuma ser de apenas 20% no pagamento antecipado.
Por exemplo, uma multa de R$ 293 pode cair para cerca de R$ 176 com o SNE, uma economia relevante, principalmente em frotas com alto volume de infrações.
Para gestores, o desafio não é só saber dessa possibilidade, mas conseguir agir rápido. E, sem controle e visibilidade da operação, o prazo passa e o desconto também.
Como organizar as multas da sua frota?
A melhor forma é centralizar todas as multas em um só local, além de receber alertas para não perder prazos, indicar condutores de forma automatizada e gerar relatórios sobre o comportamento dos motoristas. Com a Frota 162, sua empresa ganha visibilidade em tempo real, elimina controles manuais e garante decisões rápidas.
Na prática, as planilhas não escalam, e é aí que entra uma plataforma especializada como a Frota 162. Com nosso sistema, você monitora multas de mais de 5.558 órgãos em um único painel, com atualização automática e alertas de prazo.
Além disso, a plataforma integra com o SNE para garantir até 40% de desconto, permite indicação de condutor em 5 minutos e entrega dashboards com dados de condutores, infrações e custos.
O resultado é direto: até 80% de economia de tempo da equipe, redução de erros e mais controle sobre a operação.
Descubra como reduzir custos e organizar as multas da sua frota com a Frota 162!
FAQ
Qual a diferença entre multa DNIT e multa DETRAN?
A diferença está no órgão autuador, no processo de recurso e na área de jurisdição. O DNIT atua em rodovias federais, enquanto o DETRAN é estadual. No DNIT, o recurso segue para a JARI do próprio órgão e depois ao Colegiado Especial, não ao CETRAN, que é estadual.
É possível pagar multa DNIT com desconto sem renunciar ao recurso?
Não é possível obter o desconto máximo de 40% e recorrer da mesma multa simultaneamente. Para garantir esse desconto via SNE, é necessário reconhecer a infração por completo, sem defesa prévia ou recurso. Caso opte por recorrer, o desconto cai para até 20% no pagamento antecipado antes do vencimento.
Qual o prazo para recorrer de multa DNIT?
O prazo para recorrer é de, no mínimo, 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade. Esse período está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode variar conforme cada caso. Porém, é sempre indicado no documento oficial recebido pelo proprietário do veículo.
Multa DNIT vai para o CETRAN na segunda instância?
Não, as multas aplicadas pelo DNIT não são julgadas pelo CETRAN na segunda instância. Após a análise pela JARI do DNIT, o recurso segue para um colegiado especial vinculado ao próprio órgão federal. Já o CETRAN é responsável apenas por recursos relacionados a multas estaduais.





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