Para indicar o condutor no DNIT, você precisa preencher o FICI, assiná-lo digitalmente no gov.br (juntamente com o motorista indicado) e enviá-lo pelo Portal de Multas de Trânsito. O prazo é de 30 dias, contados a partir da notificação da autuação.
Esse procedimento é obrigatório por lei (§ 8º do art. 257 do CTB) para Pessoas Jurídicas. Caso contrário, a consequência é a multa NIC (Não Indicação de Condutor), que corresponde ao dobro do valor da multa original.
Por exemplo, se a infração original for de R$ 293,47, você pagará esse valor, mais a multa NIC de R$ 586,94, totalizando R$ 880,41 em prejuízo por uma única autuação.
Mesmo que a indicação seja um processo simples, o número de multas da NIC no Brasil aumentou nos últimos 12 anos: passou de 68 mil registros para 3 milhões em 2024, segundo levantamento do G1.
Em grandes frotas, dá até para entender por que essas multas passam despercebidas. Afinal, controlar múltiplos veículos, motoristas e prazos que não param de correr exige organização e processos bem definidos.
Para ajudar você nessa tarefa, criamos um guia rápido para fazer essa indicação no site do DNIT. Mas, antes, vale entender o que acontece quando você não cumpre o prazo: a multa NIC.
O que é a multa NIC?
É uma penalidade que ocorre quando o veículo da frota de uma empresa comete uma infração de trânsito e o proprietário não indica, no prazo legal, o condutor responsável. O valor dessa infração é o dobro da multa original, o que, na prática, triplica o valor inicialmente devido.
Por exemplo: R$ 130,16 (multa original) + R$ 260,32 (multa NIC) = R$ 390,48 (total devido).
Em frotas com dezenas e até centenas de veículos, a falta de indicação de condutor transforma multas isoladas em uma bola de neve devido às multas NIC.
Além do prejuízo financeiro, o não pagamento da multa NIC acarreta restrições administrativas severas, pois impede o licenciamento anual do veículo e a transferência de propriedade.
Qual é o prazo para indicação de condutor no DNIT?
O proprietário da frota dispõe de 30 dias para indicar o condutor infrator. Esse período começa a contar a partir da data de expedição da notificação de autuação ou de sua publicação em edital. Se não houver indicação nesse prazo, configura-se um erro administrativo irreversível que resulta na multa NIC.
O prazo para apresentar defesa prévia e contestar o erro na autuação também é de 30 dias, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918.
Agora, vamos ao principal: confira o passo a passo para indicar o condutor no DNIT, de forma simples e prática.
Como indicar o condutor no DNIT?
Siga o passo a passo:
- Identifique o condutor com base em registros internos e confirme quem dirigia no momento da infração;
- Preencha o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) corretamente e reúna os documentos exigidos;
- Assine digitalmente via Gov.br, com validação das partes;
- Protocole no Portal do DNIT ou utilize a CDT para transferir a responsabilidade ao condutor indicado, sem necessidade de envio físico.
A seguir, veja essas etapas com mais detalhes.
1. Identifique o condutor responsável
Para garantir a validade do processo, consulte registros internos, como escalas de serviço, registros de saída de frota ou dados de telemetria.
É fundamental definir com exatidão quem operava o veículo no momento da infração, pois quem promove a indicação responde pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.
2. Preencha o formulário FICI e junte os documentos
Acesse o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) e preencha todos os dados solicitados com atenção.
Além do formulário, você deve reunir os seguintes documentos:
- cópia do contrato social ou do estatuto da empresa;
- cópia do documento de identificação do representante legal;
- cópia do documento de identificação do responsável pela infração;
- no caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação legal ou procuração que autorize a assinatura do formulário;
- cópia do documento fiscal vinculado ao Auto de Infração, como nota fiscal, fatura, manifesto de carga, contrato ou conhecimento de transporte (quando aplicável).
Organize toda a documentação antes do envio para evitar erros e atrasos no processo.
3. Assine o documento digitalmente
O proprietário do veículo e o condutor indicado devem assinar o arquivo no portal Gov.br. O sistema exige uma conta de nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Caso não seja possível coletar a assinatura do condutor (motorista desligado ou profissional autônomo, por exemplo), o DNIT permite a substituição da assinatura por um documento comprobatório.
Para veículos de pessoa jurídica, você deve anexar uma cópia do contrato ou documento que comprove a posse do veículo no momento da infração e que contenha, obrigatoriamente, uma cláusula de responsabilidade pelas infrações cometidas pelo condutor.
4. Protocole no Portal de Multas do DNIT
Entre no Portal de Multas com as credenciais do proprietário. Faça o upload do formulário assinado e dos documentos necessários. O protocolo do processo cabe exclusivamente ao dono do veículo.
Outra opção para indicar o condutor é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT):
- o proprietário inicia a indicação pelo aplicativo selecionando a infração;
- o motorista recebe uma notificação e deve aceitar diretamente no próprio app;
- uma vez aceito, a responsabilidade e a pontuação são transferidas sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos.
Aproveite para ler também: Como recorrer online às multas de trânsito?
Quais informações o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) requer?
O documento deve conter as seguintes informações:
- Auto de Infração (consta na notificação do DNIT);
- Placa do Veículo;
- Nome;
- CPF/CNPJ;
- Nº de registro da CNH;
- E-mail;
- Endereço;
- Número;
- Complemento;
- Bairro;
- Cidade;
- UF;
- CEP;
- Telefone;
- Órgão Autuador;
- Assinatura do Condutor Infrator;
- Assinatura do Proprietário/Principal Condutor.
Mas e se sua frota for grande? Ou se o condutor for autônomo, não trabalhar mais na empresa ou não estiver disponível? Preencher todos esses dados e gerenciar rapidamente todas as infrações de trânsito torna-se uma dor de cabeça.
Nesses casos, como garantir que você não perca o prazo para a indicação do condutor no DNIT?
Como fazer a gestão de multas em grandes frotas?
A Frota 162 facilita a indicação do condutor e centraliza as informações. É a melhor solução para reduzir em 80% o tempo burocrático e evitar a multa da NIC na sua empresa. Você visualiza infrações com antecedência, garante descontos de até 40% no pagamento e monitora a CNH dos motoristas.
Com a nossa plataforma, você consegue:
- pagar todas as multas da sua frota com apenas alguns cliques;
- acessar relatórios e dashboards profissionais para tomar decisões rápidas;
- consultar débitos de IPVA e de licenciamento de forma automatizada;
- identificar motoristas que necessitam de treinamento ou reciclagem;
- reduzir os custos operacionais desde o primeiro mês de uso;
- centralizar os dados de mais de 5 mil órgãos autuadores, incluindo multas de rodovias federais e estaduais.
“Em apenas dois meses, conseguimos identificar problemas e economizar mais do que em um ano inteiro de trabalho manual.” — Lucas Franco, Gestor de multas da Master Serviços.Reduza os custos da sua operação com a Frota 162 e evite as multas NIC!

Perguntas frequentes
O que fazer quando o condutor não assina o FICI por ter saído da empresa?
Anexe a cópia de um documento que contenha a cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor, como o contrato de trabalho. Além disso, comprove a posse do veículo no momento da infração por meio de uma ficha de controle de frotas ou de rastreamento da empresa.
A pessoa jurídica é obrigada a indicar o condutor, mesmo que já tenha pago a multa?
Sim, pois é uma obrigação legal. O pagamento apenas quita o valor da infração, mas não exime a empresa de identificar quem dirigia nem de evitar a multa NIC. No entanto, não é necessário indicar o condutor se a infração foi registrada em abordagem policial ou de um agente.
Posso indicar o condutor pelo celular, sem acessar o portal de multas no computador?
Sim, você pode usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (também conhecido como CNH do Brasil). Essa ferramenta permite a transferência de pontuação de forma rápida, sem precisar acessar o computador. Proprietário e infrator devem ter cadastro no app, e o condutor precisa aceitar eletronicamente a indicação ao DNIT.


