A multa NIC, ou seja, por não indicação de condutor, tem um nome muito intuitivo. Caso o condutor de um veículo não seja indicado, uma multa será aplicada.
Essa multa pode ser um grande problema para as empresas, atrapalhando ainda mais a gestão de frotas da própria empresa.
Por isso, fique neste artigo, pois vamos te explicar como a multa NIC funciona e o que você pode fazer para evitá-la. Acompanhe!
O que é e qual a finalidade da multa NIC?
É a penalidade por Não Identificação do Condutor (NIC). Essa multa é aplicada quando um veículo registrado em nome de pessoa jurídica comete uma infração de trânsito e a empresa não identifica, dentro do prazo legal, quem era o motorista do veículo no momento do registro.
Nesses casos, a multa é emitida para o proprietário do veículo, que é responsável por indicar o condutor ou assumir as consequências administrativas.
A penalidade tem base no Art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que, caso o condutor não seja identificado no prazo, será aplicada uma nova multa à pessoa jurídica, além da infração original.
Esse processo é regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 918/2022, que define prazos, procedimentos e responsabilidades na indicação do condutor.
Isso porque o veículo está vinculado a um CNPJ, que não tem CNH e, portanto, não pode receber pontos. Assim, os órgãos de trânsito exigem a identificação de uma pessoa física responsável pela infração.
Em resumo, a finalidade da multa NIC é garantir que as empresas identifiquem corretamente seus condutores, o que evita o uso indevido da frota e assegura a responsabilização adequada no trânsito.
Qual é o valor da multa NIC?
O valor não é fixo e depende da multa original, mas costuma ser igual a duas vezes o valor da infração originária. Por exemplo, se uma multa custa R$ 195,23, a NIC será cerca de R$ 390,46 além da original, totalizando, nesse caso, aproximadamente R$ 585,69.
Nesse caso, a empresa deve arcar com um total de R$ 390,46 de valor da multa NIC, fora as multas adicionais que podem acontecer, de acordo com o tipo de infração.
É importante lembrar que, se a multa não for paga, a empresa pode ainda enfrentar restrições, como impedimento de transferência de propriedade e licenciamento do veículo.
Muitos negócios e gestores de frotas acreditam que, de alguma forma, essa multa pode anular outras autuações do veículo; porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), isso não é verdade. Vale lembrar que é uma autuação adicional à multa que você já sofreu e não indicou o condutor da forma adequada.
Como funciona essa multa para empresas?
Quando uma infração é registrada e o condutor não é identificado no momento da autuação, a autoridade de trânsito envia uma notificação à empresa proprietária do veículo para solicitar a identificação do condutor. Caso não consiga fornecer essa informação no prazo, é aplicada a multa NIC.
É importante que as empresas estejam atentas a essas notificações e façam o possível para identificar os condutores responsáveis pelas infrações, pois o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades adicionais, como restrições na transferência de propriedade e no licenciamento do veículo.
Além dessas restrições veiculares, a multa por Não Identificação do Condutor pode representar um gasto bem relevante para as empresas, justamente pelo valor alto que ela pode ter.
Como indicar um condutor após a infração?
A empresa deve aguardar a notificação da autuação, reunir os dados do motorista responsável, preencher corretamente o formulário de indicação e enviá-lo dentro do prazo ao órgão competente. Depois, é fundamental acompanhar o processo para garantir que a indicação foi aceita e evitar a multa.
Veja o passo a passo completo.
1. Recebimento da notificação
Quando uma infração é registrada e o condutor não é identificado no momento da autuação, a empresa recebe uma notificação da autoridade de trânsito para solicitar a identificação do condutor responsável.
2. Coleta de informações
Agora, a empresa precisa coletar as informações necessárias para identificar o condutor no momento da infração. Essa pesquisa pode incluir registros de viagem, escalas de trabalho e registros de utilização do veículo. Basta verificar o que o órgão de trânsito pede.
3. Preenchimento do formulário de indicação
Depois, a empresa deve preencher o formulário de indicação de condutor fornecido pela autoridade de trânsito. Esse documento geralmente inclui informações sobre o veículo, a infração cometida e os dados do condutor indicado.
4. Envio do formulário
O formulário preenchido deve ser enviado à autoridade de trânsito dentro do prazo estabelecido na notificação. Normalmente, esse prazo é de 15 dias a partir da data de recebimento da infração.
O documento pode ser enviado pelos Correios, o que costuma trazer alguns problemas, ou por meio de plataformas especializadas em gestão de multas, como a Frota 162, que costumam ser bem mais rápidas.
5. Acompanhamento do processo
Após o envio do formulário de indicação, a empresa deve acompanhar o processo para garantir que a identificação do condutor seja aceita pela autoridade de trânsito. Em alguns casos, o órgão pode solicitar informações adicionais.
É importante que a empresa esteja atenta aos prazos e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito para evitar o pagamento de multas adicionais por não indicação de condutor.
Aprenda mais: Indicação de Condutores: o que é e como fazer online?
Qual é o prazo para fazer essa indicação?
O prazo para indicar o condutor responsável por uma infração de trânsito varia de acordo com a legislação local e as regras estabelecidas pela autoridade de trânsito. Porém, geralmente, o período é especificado na notificação e costuma ser de aproximadamente 15 dias a partir do recebimento.
É fundamental que a empresa respeite esse prazo e proceda com a indicação do condutor dentro do período estabelecido para evitar multas adicionais, como a NIC.

Como recorrer da multa NIC?
Há três oportunidades de contestação: a defesa prévia em até 15 dias após a notificação, o recurso de primeira instância na JARI e o recurso de segunda instância, que deve ser feito ao CETRAN. Ou seja, essa multa pode ser contestada, assim como as multas “comuns”, emitidas para pessoas físicas.
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), onde deve apresentar argumentos convincentes para solicitar o cancelamento da multa.
Caso o recurso seja negado pela JARI, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última tentativa.
É fundamental observar os prazos estabelecidos em cada etapa do processo de contestação e preparar argumentos sólidos para cada recurso, a fim de evitar o cancelamento do processo de defesa.
Como evitar a multa NIC?
Mantenha um controle criterioso sobre uso dos veículos e estabeleça processos internos de indicação. Portanto, é necessário registrar condutores, cumprir os prazos dos órgãos de trânsito, adotar políticas de responsabilidade e utilizar sistemas de gestão de multas, garantindo rastreabilidade, conformidade e redução de erros operacionais na identificação dos motoristas.
Ou seja, organização é a chave para evitar a multa NIC. Afinal, empresas com frota própria lidam com muitas infrações, e pode ser desafiador monitorar todas as notificações. Por isso é tão importante contar com protocolos bem-definidos de indicação dos condutores, com registro detalhado de quem utilizou cada veículo, incluindo datas, horários e finalidade.
Além disso, a política interna de uso da frota deve estabelecer que o condutor é responsável pelas infrações, com formalização e aceite documentado pelos colaboradores, reduzindo conflitos e atrasos na indicação.
Do ponto de vista de compliance, a padronização dos processos, auditorias periódicas e manutenção de registros organizados garantem maior segurança jurídica.
E, claro, recomenda-se utilizar um software de gestão de multas, como a Frota 162, para otimizar o acesso às informações e gerenciar os custos envolvidos. Confira, a seguir, por que esse tipo de tecnologia é indispensável na rotina de empresas com frota própria.
Como a tecnologia pode evitar a NIC?
A Frota 162 é uma plataforma especializada na gestão de multas e documentações feita para sua empresa, que permite acesso centralizado a todas as suas infrações em território nacional de forma automática. Assim, possibilita o pagamento antecipado e uma economia comprovada de até 40% para os negócios com frotas próprias.
Além disso, contribui para otimizar os processos burocráticos, como a indicação de condutor, de maneira fácil e rápida, em apenas um lugar.
Você também poderá ter acesso a diversos relatórios e dashboards profissionais para melhorar ainda mais a gestão da sua frota.
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FAQ
A Multa NIC se aplica à pessoa física?
A multa NIC (Não Identificação do Condutor) não se aplica à pessoa física, mas sim à pessoa jurídica proprietária do veículo. Quando a empresa não indica o condutor responsável pela infração dentro do prazo determinado por lei, recebe uma nova multa, além da original, como penalidade administrativa adicional.
Qual o prazo para indicar o condutor e evitar a NIC?
O prazo para indicar o condutor geralmente é de 15 a 30 dias após o recebimento da notificação de autuação, conforme o órgão autuador. Se a empresa não realizar a indicação dentro desse período, a multa é automaticamente aplicada, o que aumenta os custos e os riscos administrativos.
A empresa pode transferir a multa NIC?
Não, a multa NIC não pode ser transferida para outra pessoa jurídica. Diferentemente da infração original, essa é vinculada diretamente ao CNPJ da empresa proprietária do veículo. Isso porque a penalidade é justamente a consequência da não identificação do condutor dentro do prazo legal estabelecido.
A tecnologia pode ajudar no controle de indicações?
Sim, a tecnologia ajuda a controlar prazos e evitar multas NIC ao automatizar notificações, centralizar documentos e facilitar a indicação de condutores. E as plataformas especializadas, como a Frota 162, permitem acompanhar infrações em tempo real, reduzir erros operacionais e garantir conformidade, especialmente em empresas com grande volume de veículos.



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