A emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um processo digital obrigatório, validado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que regulariza a prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil.
O documento existe exclusivamente em formato eletrônico, substitui o antigo conhecimento de transporte em papel e tem validade jurídica garantida por meio de assinatura digital.
Com a Reforma Tributária em vigor, o CT-e também passou a ter uma nova exigência: desde janeiro de 2026, todo documento emitido deve incluir o destaque da CBS e do IBS, que substituem o PIS/Cofins e o ICMS/ISS nas operações de transporte.
Neste guia, você entenderá quem precisa emitir o CT-e e como emitir o documento corretamente. Acompanhe a leitura.
A emissão do CT-e é obrigatória?
Sim, pois o documento fiscal registra a prestação de serviços de transporte de cargas em todo o território brasileiro. A obrigatoriedade do CT-e aplica-se sempre que houver frete entre diferentes municípios (intermunicipal) ou estados (interestadual), independentemente do modal utilizado (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário).
A não emissão ou a emissão incorreta do CT-e acarreta graves consequências para as empresas envolvidas, incluindo multas aplicadas pela SEFAZ, apreensão da mercadoria e até a suspensão das atividades comerciais.
Quem precisa emitir o CT-e?
Todas as empresas prestadoras de serviço de transporte que sejam contribuintes do ICMS, incluindo:
- Empresas de Transporte de Cargas (ETCs): transportadoras credenciadas à SEFAZ que prestam serviços;
- Cooperativas de Transporte de Cargas (CTCs): cooperativas que emitem o conhecimento de transporte em nome próprio ou para seus associados;
- Transportadores Autônomos de Cargas (TACs): o transportador autônomo deve emitir o documento para regularizar sua atividade;
- Embarcadores de Cargas: casos específicos em que atuam como contratantes do serviço.
Além disso, existem situações operacionais em que mais de uma transportadora participa do trajeto, o que altera a dinâmica de emissão:
- em caso de subcontratação, quando uma transportadora contrata outra para realizar o trajeto completo, ambas emitem o CT-e para o mesmo percurso. A contratante emite o CT-e Normal; a subcontratada, o CT-e de Subcontratação;
- em caso de redespacho, quando o transporte é dividido em trechos entre transportadoras diferentes, cada uma emite seu CT-e referente ao trecho que realizou, sendo obrigatório mencionar o documento da empresa anterior.
Preciso emitir o CT-e do transporte de carga própria?
Não é necessário, caso utilize veículo próprio. Como não há prestação de serviço de frete a terceiros (você está apenas entregando o que vendeu), a operação deve ser documentada pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da mercadoria e acompanhada pelo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O CT-e só se torna obrigatório se você contratar uma transportadora externa para realizar a entrega. Nesse momento, a transportadora contratada assume a responsabilidade pela emissão do documento.
A seguir, confira os requisitos técnicos e o passo a passo de como emitir o CT-e!

Como emitir o CT-e?
Siga estas etapas:
- Solicite o credenciamento na SEFAZ de cada estado onde sua empresa opera;
- Obtenha um Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil;
- Contrate um software de emissão e configure-o com seus dados;
- Preencha todos os dados da operação de transporte;
- Revise o documento antes de transmitir para evitar rejeições;
- Transmita o CT-e antes de sair (viajar sem a autorização arrisca apreensão e multas);
- Entregue o DACTE impresso ao motorista para que acompanhe a carga durante todo o trajeto.
Veja este passo a passo, com mais detalhes, para fazer a emissão do CT-e corretamente.
1. Faça o credenciamento na SEFAZ
O primeiro passo é solicitar o credenciamento junto à SEFAZ do estado onde sua empresa está sediada. Se sua transportadora possui filiais em outros estados, você precisa realizar o credenciamento em cada uma das Unidades da Federação.
Sem essa autorização, a SEFAZ não validará seus documentos, o que resultará em rejeições imediatas por falta de habilitação do emissor.
2. Obtenha o Certificado Digital
Adquira um certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil.
Este certificado contém o CNPJ da sua empresa e garante a autenticidade e validade jurídica da sua assinatura eletrônica no documento. Mantenha o certificado sempre dentro do prazo de validade para evitar falhas na transmissão.
3. Escolha e configure seu software emissor
Contrate um sistema emissor de CT-e ou um software de gestão (TMS), pois a SEFAZ não oferece mais programas gratuitos de emissão.
Configure o sistema com os dados cadastrais da sua empresa, incluindo a Inscrição Estadual ativa e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) junto à ANTT.
4. Insira os dados da operação de transporte
Inicie o preenchimento importando a chave de acesso da NF-e dos produtos que você transportará. Identifique corretamente o tomador do serviço (quem paga o frete), bem como o remetente e o destinatário da carga.
Detalhe as informações do veículo, do motorista, o peso da mercadoria, a natureza da carga e o valor total do frete.
Atenção: desde janeiro de 2026, o CT-e deve incluir o destaque da CBS e do IBS em conformidade com a Reforma Tributária. Certifique-se de que seu software emissor já está atualizado com os novos layouts exigidos pelas Notas Técnicas da SEFAZ.
5. Tenha atenção redobrada às rejeições do CT-e
Evite erros de preenchimento que impedem a autorização da SEFAZ, como o uso de um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) inválido (rejeição 676) ou incompatível com a operação. Por exemplo, você não deve usar um CFOP intraestadual (5.xxx) para uma rota entre estados diferentes (6.xxx).
Também atente-se à nova rejeição 360, que exige o preenchimento do campo “vTotDFe” sempre que você informar tributos, como IBS e CBS, na reforma tributária.
Outros erros comuns incluem a duplicidade de numeração (rejeição 204) e inconsistências na assinatura digital decorrentes de problemas na instalação do certificado (rejeição 290).
6. Assine e transmita o documento para autorização
Assine o CT-e digitalmente com seu certificado e envie o arquivo para a SEFAZ pelo software. O fisco analisará aspectos formais, como o layout e a assinatura, antes de conceder a “Autorização de Uso”.
Lembre-se de que este processo deve ocorrer sempre antes do início da prestação do serviço, pois viajar sem o documento autorizado pode resultar na apreensão da carga e em multas pesadas.
7. Gere e imprima o DACTE para acompanhar a carga
Após a autorização, gere o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE), que é a representação gráfica do documento eletrônico. Imprima o DACTE em papel comum (A4 ou A5) e entregue-o ao motorista.
Este documento deve acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto, para facilitar a fiscalização, e conter a chave de acesso para consulta online. Portanto, é fundamental entender a diferença entre o CT-e e o DACTE.
Qual é a diferença entre o CT-e e o DACTE?
O CT-e é o arquivo digital (XML) com validade jurídica, emitido e armazenado eletronicamente para registrar a prestação de serviços. Já o DACTE é a representação em formato impresso que acompanha a mercadoria durante o transporte. O DACTE não substitui o arquivo XML para fins de auditoria e contabilidade.
A legislação exige que a empresa guarde os arquivos digitais do CT-e por 5 anos. Em caso de fiscalização contábil, o fisco solicita o arquivo eletrônico assinado.
Quanto ao DACTE, o motorista deve portá-lo impresso durante o trajeto da carga, para facilitar a fiscalização nos postos fiscais. A chave de acesso de 44 dígitos e o código de barras permitem que os fiscais consultem os dados completos pela internet.
Sua operação não se limita à emissão do CT-e. Cada viagem autorizada também é uma nova janela para infrações de trânsito: excesso de velocidade, parada irregular, documentação vencida. Sem gestão, essas ocorrências viram passivo, tanto financeiro quanto jurídico.
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Perguntas frequentes
Posso emitir CT-e sem MDF-e?
Para viagens interestaduais e intermunicipais, exige-se o CT-e e o MDF-e. Conforme a Resolução ANTT Nº 6.078, o MDF-e deve conter o CIOT vinculado. Embora a exigência recaia sobre o MDF-e, também se reflete no CT-e, pois ambos precisam manter coerência para o cruzamento de informações.
O que acontece se eu emitir um CT-e com o valor do frete errado?
Se o valor do frete for menor, emita um documento CT-e Complementar. Para valores maiores ou erro no tomador, utilize o CT-e de Substituição. Caso a viagem ainda não tenha começado, você pode cancelar o CT-e em até 168 horas (7 dias) após a autorização.
Transportador autônomo (TAC) pode emitir CT-e?
Sim, o TAC pode emitir CT-e, preferencialmente via Nota Fiscal Fácil (NFF) ou diretamente pelo contratante. IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) homologadas pela ANTT gerenciam pagamentos, CIOT e facilitam a emissão. A contratante assume a emissão quando o TAC não possui inscrição estadual nem sistema próprio.
Qual é a diferença entre CT-e e NFS-e?
CT-e é o documento fiscal específico para o transporte de cargas, com regulação federal, emitido pelas transportadoras a cada movimentação de mercadorias. NFS-e é a nota fiscal de serviços em geral, regulada pelos municípios. A principal diferença está no escopo: um é exclusivo para transporte, o outro abrange qualquer serviço.




