Por anos, o CIOT foi uma exigência restrita a operações com motoristas autônomos. Em 19 de março de 2026, a história mudou: a Medida Provisória nº 1.343 tornou o código obrigatório para praticamente todo transporte rodoviário de cargas, incluindo transportadoras com frota própria.
Mais do que uma nova burocracia, a mudança criou uma barreira real: fretes abaixo do piso mínimo da ANTT são bloqueados antes mesmo de a viagem começar, e irregularidades geram multas automáticas de R$ 10.500 por operação.
Neste artigo, você acompanhará o que é o CIOT, o que mudou, quem deve emitir o código e como evitar penalidades na sua empresa.
O que é CIOT?
É o Código Identificador da Operação de Transporte, um número gerado eletronicamente pela ANTT para cada viagem de transporte rodoviário de cargas. Serve para formalizar a contratação, garantir que o motorista receba o valor integral e permitir que o governo fiscalize se a tabela do frete mínimo está sendo respeitada.
Existem dois tipos principais de CIOT para organizar as operações:
- CIOT Padrão (ou Viagem-Padrão): para transportes de carga isolada, ou seja, fretes pontuais;
- CIOT Agregado: para quando o transportador autônomo (TAC) presta serviços de forma contínua a uma única empresa.
Em 2026, o CIOT é obrigatório para as transportadoras. Entenda as mudanças a seguir.
O CIOT é obrigatório para transportadoras?
Sim, para praticamente todas as operações de transporte rodoviário de cargas, e não apenas quando a empresa contrata um motorista autônomo (TAC). Ou seja, com as novas regras, até mesmo as transportadoras que usam frota própria precisam emitir o código ao prestarem serviço a terceiros.
Quem deve emitir o CIOT?
A responsabilidade depende de quem está sendo contratado para o frete:
- contratação de TAC ou TAC Equiparado: o contratante é responsável por gerar o CIOT. Vale sempre que contratar um motorista autônomo ou uma empresa de transporte pequena, com até 3 veículos registrados no RNTRC;
- cooperativas de transporte: o contratante é responsável pela emissão, mas pode firmar acordo para delegar essa tarefa operacional à própria cooperativa. Mesmo se delegar, o contratante continua sendo o responsável legal perante a ANTT;
- frota própria ou sem TAC: se a transportadora realizar o frete com seus próprios veículos ou contratar outra transportadora que não seja TAC Equiparado, a própria transportadora que executará o serviço deve gerar o registro.
Mas, além de o CIOT ser obrigatório para transportadoras, há outras mudanças importantes às quais é necessário prestar atenção.
O que mudou no CIOT 2026?
A partir de 2026, o CIOT bloqueia operações irregulares antes que a viagem comece. A integração com o MDF-e permite que a ANTT valide, em tempo real, o valor do frete entre o embarcador e a transportadora. Erros no piso mínimo geram multas eletrônicas automáticas, dispensando abordagens físicas nas estradas.
Ou seja, a grande mudança é que o CIOT se tornou uma barreira tecnológica ativa: no momento em que a operação é cadastrada, o sistema da ANTT verifica se o frete informado atende ao piso mínimo.
Se o valor for inferior ao obrigatório, o sistema bloqueia o registro e o CIOT não é gerado, o que impede a formalização da operação e a emissão dos demais documentos fiscais.
Por meio da fiscalização eletrônica cruzada, a ANTT não precisa mais abordar o veículo na rodovia para identificar infrações. O governo integra dados da Receita Federal, dos fiscos estaduais e dos sistemas da ANTT para rastrear a operação do início ao fim.
O cruzamento automático entre o CIOT, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o CT-e detecta inconsistências em segundos, como valores de pagamento divergentes ou a ausência de vínculo entre os documentos.
Em suma, a ANTT consulta, em tempo real, todos os arquivos XML emitidos, o que possibilita autuações automáticas em larga escala.
Mas o que acontece quando uma operação é registrada com CIOT fora do prazo ou com dados incorretos? As consequências são severas.
Quais são os riscos do CIOT fora do prazo?
O descumprimento dos prazos acarreta punições graves que podem levar à paralisação da transportadora:
- multas pesadas de R$ 10.500 para cada operação com informações atrasadas, divergentes ou incorretas;
- bloqueio na emissão do MDF-e, impedindo totalmente que a carga circule pelas rodovias nacionais legalmente;
- impedimento para contratar novos motoristas agregados enquanto houver pendências de encerramento no sistema;
- suspensão do registro RNTRC ou cancelamento definitivo da licença de trabalho por dois anos.
Esses riscos se traduzem em valores concretos. Entenda como as multas do CIOT são calculadas e por que podem se multiplicar rapidamente.
Como funcionam as multas do CIOT?
Para transportadoras, a multa é de R$ 10.500 por operação. As penalidades são independentes e cumulativas. Ou seja, se não emitir o CIOT, não vinculá-lo ao MDF-e ou inserir dados falsos para tentar burlar o sistema, pode receber várias multas de R$ 10,5 mil por um único frete.
Já para quem contrata o frete (embarcadores), o valor é o mesmo (10,5 mil) se contratar abaixo do piso pontualmente. No entanto, o prejuízo financeiro pode ser gigantesco em caso de reincidência.
Se uma empresa for autuada mais de 3 vezes em 6 meses, entra no regime de multas majoradas. Nesses casos, a penalidade por operação irregular sobe para a faixa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
Em resumo:
| Infração | Multa | Quem paga |
| Operar sem CIOT | R$ 10.500/operação | Transportadora/ETC |
| Contratar abaixo do piso (pontual) | R$ 10.500/operação | Embarcador |
| Contratar abaixo do piso (reiterado) | De R$ 1 milhão a R$ 10 milhões/operação | Embarcador |
As punições de registro aplicam-se apenas às Empresas de Transporte (TRRC/ETC), deixando o transportador autônomo (TAC) isento. O sistema é progressivo:
- suspensão cautelar: se houver prática reiterada (mais de 3 multas em 6 meses), o registro no RNTRC é suspenso por 5 a 30 dias;
- suspensão formal (reincidência): se a infração se repetir em 12 meses após a primeira condenação definitiva, o prazo sobe para 15 a 45 dias;
- cancelamento: se houver nova reincidência em 12 meses, o RNTRC será cancelado, o que proíbe a empresa de atuar no setor por até 2 anos.
Para empresas com muitos terceiros, o controle manual é inviável. A falta de integração gera um acúmulo de erros que a empresa só descobre quando o RNTRC é suspenso.
Leia também: quais são as multas ANTT? Como pagá-las?
Como profissionalizar o controle e evitar o passivo de multas?
O passo mais importante é abandonar processos manuais e adotar um sistema de gestão de transportes (TMS) que calcule o piso mínimo automaticamente. Softwares modernos já identificam se a operação exige a emissão do CIOT e alertam a equipe comercial caso o valor negociado esteja abaixo da tabela da ANTT.
Para manter a conformidade total, siga estas diretrizes específicas:
- use sempre os novos coeficientes de custo publicados pela ANTT (como os da Portaria SUROC 3/2026) para garantir que seus preços acompanhem a variação do diesel;
- elimine o uso de “carta-frete” ou de cheques, que são práticas irregulares. O pagamento ao motorista autônomo deve ocorrer via Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) ou por depósito em conta bancária do próprio contratado ou de um familiar indicado;
- monitore o rastro digital, pois a ANTT tem acesso aos XMLs de todos os MDF-es emitidos e cruza essas informações com os dados da Receita Federal e dos fiscos estaduais;
- instrua os vendedores a nunca fecharem fretes abaixo do piso, pois acumular mais de três autuações em um período de seis meses leva à suspensão cautelar do registro da empresa no RNTRC;
- respeite rigorosamente as datas de encerramento do CIOT (até 5 dias após o término previsto) e de cancelamento (até 24 horas antes do início da viagem), pois pendências sistêmicas podem impedir a emissão de novos registros.
Como você viu, as infrações podem gerar passivos enormes na sua operação, mas não apenas as da ANTT: qualquer multa de trânsito não gerenciada também corrói o resultado da empresa. A seguir, veja como centralizar e facilitar a gestão das infrações da sua frota.

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Perguntas frequentes
CIOT é obrigatório para transportadora que tem frota própria?
Sim, agora é obrigatório para todas as empresas que realizam transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo as transportadoras que operam com frota própria. A norma exige o registro prévio da operação para validar o cumprimento do piso mínimo, garantindo que o serviço ocorra em conformidade com a ANTT.
O que mudou no CIOT com a MP 1.343/2026?
A medida tornou o registro obrigatório para todo transporte rodoviário nacional, servindo como barreira tecnológica contra fretes abusivos. Agora, o sistema bloqueia a geração do código se o valor estiver abaixo do piso mínimo. O descumprimento pode gerar multas pesadas e a suspensão do RNTRC da empresa.
Posso emitir um único CIOT para várias viagens do mesmo TAC?
Sim, é possível exclusivamente na modalidade TAC-Agregado, em que o veículo fica vinculado ao contratante por um período de 10 a 30 dias. Nesse modelo de relação contínua, o código permite múltiplas viagens durante o período de vigência e simplifica a rotina operacional de quem contrata autônomos.
O que acontece se eu esquecer de encerrar o CIOT Agregado?
Gera pendências sistêmicas que impedem o registro de novos documentos do tipo TAC-Agregado após o prazo de 30 dias da vinculação. O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto da operação. Manter o cadastro aberto trava futuras contratações e operações logísticas.


