Se você gerencia motoristas de caminhão de frota, entender a lei que rege a jornada é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade operacional.
Desde a decisão do STF na ADI 5322 (2023), o tempo de espera passou a integrar a jornada, e o descanso de 11 horas não pode mais ser fracionado. Essas mudanças aumentaram o risco de horas extras e de passivo trabalhista.
Ao mesmo tempo, as transportadoras enfrentam outro desafio: a redução da oferta de motoristas no mercado. Entre 2015 e 2025, o Brasil perdeu 1,2 milhão de motoristas de caminhão habilitados, segundo dados da Senatran analisados pela consultoria ILOS.
Com menos profissionais disponíveis, reter e gerir bem cada condutor dentro da lei virou uma vantagem competitiva. Para ajudar nesse processo, reunimos os principais pontos que toda transportadora precisa conhecer sobre a jornada de trabalho do motorista de caminhão.
Quais são os direitos do motorista de caminhão?
A legislação define os seguintes pontos centrais:
- jornada máxima de 8 horas diárias, com até 2 horas extras ou até 4 horas mediante acordo ou convenção coletiva;
- intervalo mínimo de 1 hora para refeição;
- descanso entre jornadas de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas;
- descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de trabalho;
- tempo de espera (carga, descarga e fiscalização) computado como jornada de trabalho, conforme decisão do STF de 2023.
A base legal é a Lei 13.103/2015, atualizada pelas mudanças da ADI 5322. A seguir, detalhamos como cada um desses direitos dos motoristas de caminhão se aplica na rotina operacional do transporte.
Como funciona a jornada de trabalho do motorista de caminhão?
A tabela abaixo reúne os principais limites aos que você deve se atentar na gestão de condutores.
| Regra | Tempo/Limite |
| Jornada diária normal | 8 horas |
| Horas extras | Até 2 horas (regra geral) ou até 4 horas mediante acordo ou convenção coletiva |
| Direção contínua máxima | 5 horas 30 minutos |
| Pausa obrigatória na direção | 30 minutos |
| Descanso entre jornadas | 11 horas ininterruptas a cada 24 horas |
| Descanso semanal | 35 horas a cada 6 dias |
| Tempo de espera | Sem limite específico; conta como jornada e pode gerar horas extras |
Veja como cada elemento da jornada de trabalho do motorista de caminhão funciona na prática.
Jornada diária: 8 horas + até 4 horas extras
A jornada normal é de 8 horas diárias, que totalizam 44 horas semanais. A lei permite a prorrogação por até 2 horas extras ou, havendo previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.
Pausa na direção: 30 minutos a cada 5h30 ao volante
No transporte de cargas, o motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A cada 5h30 de direção, é obrigatória uma pausa de 30 minutos, que pode ser fracionada, desde que o limite de direção contínua não seja ultrapassado.
Descanso entre jornadas: 11 horas ininterruptas
A cada 24 horas, o motorista de caminhão deve usufruir de 11 horas de descanso. Após a decisão do STF em 2023, esse período deve ser totalmente ininterrupto. O fracionamento que antes permitia dividir o descanso em blocos (por exemplo, 8h + 3h) foi declarado inconstitucional.
Em viagens com dois motoristas, esse descanso também não vale com o veículo em movimento.
Descanso semanal: 35 horas sem fracionamento ou acúmulo
O descanso semanal é de 35 horas a cada 6 dias de trabalho (24 horas do descanso semanal remunerado somadas às 11 horas da interjornada).
O STF invalidou a possibilidade de fracionar ou acumular esse repouso em viagens de longa distância para realizá-lo apenas no retorno à base. Portanto, o motorista deve cumprir esse descanso ao longo do percurso, e não deixá-lo para o fim da viagem.
Tempo de espera: conta como jornada de trabalho desde 2023
Uma das mudanças mais significativas da ADI 5322 determinou que o tempo de espera (horas aguardando carga, descarga ou fiscalização) passou a ser considerado tempo à disposição do empregador.
Antes pago como verba indenizatória de 30% do salário-hora e fora da jornada, agora integra a jornada de trabalho e, se ultrapassar o limite diário, gera horas extras com adicional de, no mínimo, 50%. Ou seja, na prática, o mesmo período de espera ficou mais caro para a empresa.
🚨 Importante saber: o tacógrafo é obrigatório e registra velocidade, distância e tempo de condução, mas não comprova, sozinho, a jornada de trabalho perante a Justiça do Trabalho.
Você deve fazer a gestão de jornada do motorista por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meios eletrônicos (aplicativos com geolocalização e registro de eventos em tempo real), conforme a própria Lei 13.103/2015.
Aproveite para ler: Como garantir a segurança do motorista e da frota?
O que diz a lei do motorista (Lei 13.103/2015)?
Além das regras sobre tempo e descanso, a legislação regulamenta a profissionalização do motorista, exige formação adequada e exame toxicológico, além de registro no RNTRC. Também define responsabilidade do empregador no controle de jornada e estabelece penalidades administrativas e trabalhistas previstas na lei para o descumprimento.
Confira um resumo de cada um desses pontos:
- profissionalização da categoria: a lei reconhece o motorista profissional e prevê acesso a formação e qualificação adequadas ao exercício da atividade no transporte rodoviário de cargas;
- exame toxicológico obrigatório: condutores das categorias C, D e E (que abrangem os motoristas de caminhão) devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão, no desligamento e periodicamente;
- regularidade documental e registro: o transporte rodoviário de cargas exige regularidade junto aos órgãos competentes, como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), mantido pela ANTT, tanto para transportadoras quanto para autônomos;
- responsabilidade do empregador pelo controle de jornada: cabe à empresa registrar e controlar a jornada do motorista de forma fidedigna. A ausência de controle, ou um controle frágil, tende a pesar contra o empregador em eventual reclamação trabalhista;
- penalidades pelo descumprimento: o desrespeito às regras de direção e descanso gera, ao mesmo tempo, infração de trânsito (multa, pontos na CNH e possível retenção do veículo) e exposição trabalhista (horas extras e indenizações).
É importante que você se atente a cada detalhe para a sua gestão de frotas. Isso porque, em 2025, a PRF intensificou a fiscalização do cumprimento da lei, com operações específicas voltadas ao descanso obrigatório nas rodovias federais.
Boa parte dessas autuações tem origem em falhas evitáveis. Por isso, o cuidado ao contratar motoristas é a primeira barreira contra problemas que só aparecem depois.
A segunda barreira é a capacitação contínua. Um treinamento de motoristas sobre jornada, pausas e repouso mantém a equipe alinhada às regras e reduz as chances de o condutor ser autuado por irregularidades na estrada.
Quando o motorista é flagrado sem cumprir o descanso, a infração de trânsito gera multa (em torno de R$ 130, com 4 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização).
Em geral, jornada excessiva e descanso não cumprido são os principais motivos para aplicação de uma multa de motorista de caminhão e a geração de passivo trabalhista.
Como monitorar as multas de motorista de caminhão?
Você pode acessar manualmente os portais do Detran, PRF, DNIT e ANTT ou aguardar notificações pelos Correios, mas ambos tornam o controle lento e sujeito à perda de prazos. Ou, então, use a Frota 162 para centralizar as multas dos seus motoristas em um sistema integrado.
A Frota 162 é uma plataforma de gestão de multas que permite:
- monitorar automaticamente as infrações em todo o Brasil, incluindo autuações da PRF, com notificações antes da chegada do correio;
- indicar o condutor online em poucos minutos, para evitar a multa NIC (Não Indicação do Condutor), que encarece a penalidade;
- acompanhar a pontuação na CNH, a validade da habilitação e os exames toxicológicos em uma única página;
- identificar, por meio de dashboards e relatórios, os condutores com mais infrações e os tipos de multas mais frequentes;
- pagar multas com desconto de até 20% por antecipação e até 40% via SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), quando disponível.
Descubra como a Frota 162 ajuda sua transportadora a monitorar multas e cumprir a lei sem perder prazos.

Perguntas frequentes
O motorista de caminhão de frota pode fazer horas extras todos os dias?
Não de forma ilimitada. A jornada é de 8 horas diárias, com até 2 horas extras, ou até 4 horas extras apenas se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Horas extras habituais acima desse limite, sem respaldo coletivo e sem o devido pagamento, geram passivo trabalhista.
O que mudou com a decisão do STF 2023 sobre jornada de motoristas?
O STF declarou inconstitucionais pontos da Lei 13.103/2015. O tempo de espera passou a integrar a jornada, e o descanso de 11 horas entre jornadas não pode mais ser fracionado. Além disso, o descanso semanal não pode ser acumulado para o retorno à base.
Quais as penalidades para empresas que descumprem a Lei 13.103?
Na esfera de trânsito: multa, pontos na CNH do condutor e retenção do veículo até o cumprimento do descanso. Na esfera trabalhista: pagamento de horas extras, reflexos e indenizações em reclamações. Além disso, há o risco reputacional e a perda de produtividade com veículos parados.




