Se um auditor da Justiça do Trabalho pedisse hoje o histórico de jornada da sua frota, você conseguiria provar tudo? É exatamente esse cuidado que a gestão de jornada do motorista precisa garantir.
Em maio de 2026, uma empresa de logística que opera entre Mato Grosso do Sul e São Paulo foi condenada por submeter motoristas a jornadas exaustivas.
A investigação revelou turnos noturnos de até 12 horas, mais de 100 horas extras mensais acumuladas e motoristas trabalhando por até 12 dias consecutivos sem folga. A multa fixada foi de R$ 10 mil por irregularidade e por trabalhador afetado.
O caso não é isolado. Só nas duas primeiras etapas da Operação Descanso Legal, em 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscalizou mais de 25 mil veículos e aplicou mais de 6.500 autuações por descumprimento da lei. A sua frota passaria nessa fiscalização?
Continue a leitura para entender os limites que a lei impõe, as mudanças trazidas pelo STF em 2023 e as principais formas de controle.
O que é gestão de jornada do motorista?
É o conjunto de processos que registram, controlam e validam o tempo de trabalho, direção, espera e descanso do motorista profissional empregado (CLT). Abrange desde a anotação diária do horário de início e fim da jornada até o monitoramento dos intervalos de direção, períodos de espera e descansos interjornadas.
A gestão de jornada do motorista segue a Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), que regulamenta a profissão e define os limites de jornada.
Além disso, o STF, na ADI 5322 julgada em 2023, invalidou os trechos da lei que permitiam fracionar o descanso, acumular o repouso semanal e excluir o tempo de espera do cômputo da jornada.
A legislação determina que é obrigação do empregador realizar o controle de jornada de maneira fidedigna. Assim, se a empresa não apresenta esse controle, carece de “provas jurídicas” para atestar a quantidade real de horas cumpridas.
O descumprimento expõe a empresa a três frentes de risco: passivo trabalhista por horas extras não pagas, multas administrativas da PRF e do Ministério do Trabalho, e retenção de veículos em operação de campo.
Para se proteger desses riscos, o primeiro passo é conhecer exatamente o que a legislação determina.
O que diz a lei da jornada de trabalho do motorista de caminhão?
Confira um panorama geral:
| Parâmetro | Limite legal vigente (2026) |
| Jornada diária normal | 8 horas |
| Horas extras permitidas | Até 2 horas por dia (ou 4 horas/dia conforme acordo coletivo) |
| Direção contínua máxima | 5 horas e 30 minutos |
| Intervalo de direção | Mínimo de 30 minutos |
| Descanso interjornada | 11 horas ininterruptas |
| Descanso semanal | 35 horas a cada 6 dias |
| Tempo de espera | Integra a jornada (conta como hora trabalhada) |
A seguir, entenda em mais detalhes o que diz a lei da jornada de trabalho do motorista de caminhão.
Duração da jornada e horas extras
A jornada diária é de 8 horas, totalizando 44 horas semanais. É possível prorrogar até 2 horas extras por dia ou até 4 horas, se convenção ou acordo coletivo permitir. O regime 12×36 também é permitido mediante acordo ou convenção coletiva, portanto atente-se a isso na sua gestão de jornada do motorista.
Intervalo de direção
É proibido dirigir mais de 5h30 sem parar. A cada 6 horas de condução, o motorista de carga deve fazer 30 minutos de descanso, que podem ser fracionados desde que o limite de 5h30 contínuos não seja ultrapassado.
Descanso interjornada
A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas ininterruptas de descanso. O STF declarou inconstitucional o fracionamento desse descanso. É um ponto essencial para a segurança do motorista.
Descanso semanal
O descanso semanal é de 35 horas, sendo 24 horas do Descanso Semanal Remunerado (DSR) + 11 horas do descanso diário, a cada 6 dias.
O STF também derrubou a possibilidade de acumular descansos semanais em viagens de longa distância. Não é mais possível “guardar” o descanso para o retorno à base.
Viagens em dupla de motoristas
O descanso só vale se o veículo estiver parado. Mesmo se houver um segundo motorista apto a dirigir, o caminhão deve estacionar para o repouso diário ou semanal.
Tempo de espera
Antes da ADI 5322, o período em que o motorista aguardava carga, descarga ou fiscalização de mercadoria não entrava na jornada nem gerava horas extras.
Pelo texto original da Lei 13.103/2015, essas horas eram pagas como “indenização” a 30% do salário-hora. Contudo, o STF derrubou esse dispositivo.
Hoje, o tempo de espera integra a jornada normal e, se ultrapassar o limite diário, gera horas extras com adicional mínimo de 50%.
Antes de se preocupar com a gestão de jornada do motorista, vale a pena saber se você está recrutando os condutores ideais para a operação. Confira como contratar motoristas profissionais para a sua frota.
Como fazer o controle da jornada do motorista de forma legal?
São aceitas três formas de controle: diário de bordo manual (papeleta ou ficha de trabalho externo), diário de bordo eletrônico (sistema ou aplicativo no veículo ou smartphone) e sistema de gestão integrado. O empregador escolhe o método; o que não pode é deixar de fazer os registros.
Entenda melhor como fazer o controle de jornada do motorista a seguir!
Diário de bordo manual
O diário de bordo em papel é a modalidade prevista originalmente na lei e ainda aceita pela Justiça do Trabalho.
Aqui, toda a gestão dos condutores recai sobre o registro manual: o motorista preenche, em cada jornada, os horários de início e fim de trabalho, os intervalos de direção, os períodos de espera e os descansos usufruídos.
O problema é que o preenchimento manual é unilateral: o motorista preenche e não há validação do empregador em tempo real. Portanto, recomenda-se apenas para frotas pequenas sem recurso para tecnologia, com consciência de que o nível de proteção jurídica é limitado.
Diário de bordo eletrônico
O motorista registra entrada, saída, intervalos e eventos (chegada ao embarcador, início de espera, fim de descarga) pelo celular, com geolocalização e registro automático de timestamp.
Vantagens frente ao diário manual:
- registro com carimbo de data, hora e localização;
- dados armazenados em nuvem, sem risco de perda ou adulteração de papéis;
- integração com folha de pagamento e horas extras calculadas automaticamente;
- notificações automáticas quando o motorista se aproxima do limite de direção ou jornada.
Na prática, é uma excelente solução para frotas médias graças ao custo-benefício: não exige hardware adicional no veículo e o app pode ser configurado pelo gestor para exigir o registro de eventos específicos, como chegada ao embarcador e início de espera.
Sistema integrado de gestão de frota com módulo de jornada
Para frotas que já utilizam um sistema de gestão de frota com rastreamento veicular, o módulo de jornada integrado é a solução mais robusta.
Nesse caso, o software cruza automaticamente os dados de localização GPS, velocidade e eventos operacionais com a programação de jornada de cada motorista, gerando alertas em tempo real e relatórios de conformidade.
Aliás, a automação do registro de jornada permite que o sistema cruze esses dados imediatamente com as infrações recebidas pela sua frota.
Essa integração é um dos maiores diferenciais da plataforma Frota 162, que centraliza o monitoramento de mais de 5 mil órgãos autuadores e vincula cada ocorrência ao motorista correto.
🚨 Importante: o tacógrafo digital não substitui o controle da gestão de jornada do motorista, pois apenas registra velocidade, deslocamento e funcionamento do motor.
Ou seja, funciona como complemento de um diário de bordo e não serve para registrar início, fim, tempo de espera ou descanso. Frotas que dependem só do tacógrafo operam sem proteção jurídica.
Garantir proteção jurídica na jornada resolve uma parte do risco. A outra parte está nas multas.
Qual a relação entre gestão de multas e jornada do motorista?
O descumprimento dos limites de jornada é, ao mesmo tempo, causa de infrações de trânsito e fator de risco trabalhista. Controlar uma sem a outra deixa lacunas que se transformam em autuações e processos. Na prática, ambas andam juntas na prevenção de acidentes e na conformidade com a lei.
Veja como essa relação entre gestão de multas e jornada do motorista aparece no dia a dia das operações:
- fadiga causa infrações: motorista com jornada excessiva comete mais infrações de velocidade, ultrapassagens irregulares e avanço de sinal vermelho;
- multa vai para a empresa: o CTB prevê multa ao empregador, além de retenção do veículo em rodovia federal até o motorista descansar, paralisando operações e comprometendo prazos;
- jornada registrada vira prova: histórico controlado demonstra cumprimento da lei em recursos de multa e antecipa riscos antes de acidentes.
Por isso, a melhor forma de trabalhar essa relação é com uma plataforma para fazer a gestão tanto das multas quanto dos motoristas. Um sistema integrado viabiliza essa integração na prática e permite:
- rastrear as autuações automaticamente em todo o território nacional e receber os avisos antes mesmo de o correio chegar;
- fazer a indicação do condutor em poucos minutos, a fim de evitar a multa NIC (Não Indicação do Condutor);
- controlar a pontuação na CNH, o prazo de validade da habilitação e os exames toxicológicos de cada motorista;
- visualizar em dashboards e relatórios quais condutores mais acumulam infrações e quais autuações se repetem com mais frequência;
- quitar as multas com até 20% de desconto pela antecipação e até 40% pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
Quanto da sua operação ainda depende de planilhas e consultas manuais para não perder um prazo?
Mais de 320 mil veículos já são monitorados. A sua frota pode ser a próxima: comece a economizar em multas com o Frota 162.

Perguntas frequentes
Como controlar a jornada de motoristas de forma digital?
Você pode controlar a jornada por meio de aplicativos móveis, softwares de gestão integrados e dispositivos eletrônicos instalados nos veículos. Essas soluções registram automaticamente horários, tempos de direção e descansos via GPS. Assim, garantem monitoramento em tempo real, fidedignidade e maior segurança jurídica contra processos.
O tacógrafo pode substituir o controle de jornada do motorista?
Não. Embora o tacógrafo digital seja um equipamento obrigatório que registra informações cruciais sobre a viagem, como a velocidade, o tempo de direção e a distância percorrida pelo veículo, não é reconhecido por lei como um instrumento legal suficiente para a gestão de jornada do motorista.
Quais multas a empresa recebe por descumprimento da lei de jornada do motorista?
O descumprimento é considerado multa de trânsito de natureza média, com multa de R$ 130,16 por autuação. Se a empresa não identificar o motorista infrator, a multa original pode ter seu valor triplicado (multa NIC). Além disso, no âmbito trabalhista, pode levar a pesadas penalidades administrativas.




